TRC
773/06.7TTAVR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
muito menos em despedimento ilícito e nas suas consequências: direito à indemnização por antiguidade (em substituição da reintegração do trabalhador) e aos salários intercalares
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Relator: FELIZARDO PAIVA
muito menos em despedimento ilícito e nas suas consequências: direito à indemnização por antiguidade (em substituição da reintegração do trabalhador) e aos salários intercalares
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não é de qualificar como trabalho suplementar o prestado pelo trabalhador