503/06.3TBMLD.C1
Relator: MANUEL CAPELO
proventos. IX - É que, mesmo não havendo uma repercussão negativa no salário ou na actividade profissional do lesado - por não se estar perante uma incapacidade para a sua actividade profissional
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Relator: MANUEL CAPELO
proventos. IX - É que, mesmo não havendo uma repercussão negativa no salário ou na actividade profissional do lesado - por não se estar perante uma incapacidade para a sua actividade profissional
Relator: FELIZARDO PAIVA
quando determina que “o trabalhador estrangeiro que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador ... autorizado a exercer a sua actividade em território nacional. IV – Em relação a cidadão estrangeiro que não esteja autorizado a exercer uma actividade profissional em Portugal não há que falar
Relator: JOÃO CARROLA
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O objectivo das normas sobre a regulação do poder paternal não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título