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735/13.8TBLSA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Sucedendo à “EP-Estradas de Portugal”, a “EP - Estradas de Portugal, S.A.” é uma sociedade anónima de capitais públicos, que se rege pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Sucedendo à “EP-Estradas de Portugal”, a “EP - Estradas de Portugal, S.A.” é uma sociedade anónima de capitais públicos, que se rege pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
envolvam pessoas colectivas de direito público. 3 – A EP – Estradas de Portugal, SA, sociedade anónima de capitais públicos, é uma pessoa colectiva de direito privado. 4 – Sendo competentes os tribunais
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A provocação de ruídos e trepidação junto à casa de habitação dos