1097/12.6TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
regime próprio da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, em quadro de imputação à mesma de facto gerador de um dano, independentemente do direito substantivo aplicável
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Relator: FILIPE CAROÇO
regime próprio da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, em quadro de imputação à mesma de facto gerador de um dano, independentemente do direito substantivo aplicável
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes, até, as modificações de facto e de direito posteriores, excepto, quanto a estas últimas, se for suprimido o órgão ... tribunais administrativos e fiscais para apreciar (e decidir) a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público e dos sujeitos privados em relação aos quais seja aplicável o regime
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
interposição do recurso que impugna a decisão de facto, tendo havido gravação da prova e visando a impugnação a reapreciação da mesma, ainda que, em concreto, se venha a verificar ... determina a rejeição da impugnação da decisão de facto. IV. A presunção prevista no artigo 7.º do Código de Registo Predial, dado o caráter não constitutivo do mesmo, não
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A provocação de ruídos e trepidação junto à casa de habitação dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É com base na forma como o autor configura a acção