TCASsó sumário
11174/14
Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01. E só após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013
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Relator: SOFIA DAVID
2/2013, de 10.01. E só após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013