TCASsó sumário
11174/14
Relator: SOFIA DAVID
mesmas ao tribunal. III – A introdução no litígio pelos Requerentes da intimação de factos novos supervenientes, com interesse para o conhecimento da demanda, nem sempre representa uma alteração da causa ... facto essenciais que suportam e justificam as pretensões que se formulam, das causas das invalidades que se assacam à conduta da Administração - da mera ampliação da instância a factos novos