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  1. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    mesmas ao tribunal. III – A introdução no litígio pelos Requerentes da intimação de factos novos supervenientes, com interesse para o conhecimento da demanda, nem sempre representa uma alteração da causa ... facto essenciais que suportam e justificam as pretensões que se formulam, das causas das invalidades que se assacam à conduta da Administração - da mera ampliação da instância a factos novos