TCASsó sumário
11174/14
Relator: SOFIA DAVID
mesmas ao tribunal. III – A introdução no litígio pelos Requerentes da intimação de factos novos supervenientes, com interesse para o conhecimento da demanda, nem sempre representa uma alteração da causa ... Administração - da mera ampliação da instância a factos novos supervenientes, a novos actos que sejam praticados no âmbito da relação material controvertida e que não alterem aquela causa de pedir