TCASsó sumário
11174/14
Relator: SOFIA DAVID
novos actos que sejam praticados no âmbito da relação material controvertida e que não alterem aquela causa de pedir, porque a partir da invocação dos novos actos não se deduzem ... superveniências factuais entretanto ocorridas, essa redução deve ser admitida. VI – Na contagem do prazo de 30 dias indicado no artigo 53º, n.º 3, da Lei n.º 2/2013