2499/23.8T8FAR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil e na lei. II. É anulável, por não cumprir a antecedência legal e estatuária
9 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil e na lei. II. É anulável, por não cumprir a antecedência legal e estatuária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
CCoop, atento o fim não lucrativo das cooperativas, e diversamente do que acontece nas sociedades comerciais, o cooperador que se demite ou é excluído, não tem direito ao reembolso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Caso a relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de