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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2012

    Relator: FERNANDO BENTO

    Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados na sua vigência após ... inscrito na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas Registados da Região Administrativa Especial de Macau; b) A norma constante do artigo 16.º, n.º 1, dos estatutos