860/13.5TJVNF.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cooperativa, de € 150.000,00, sem uma razão objectiva para tal, nomeadamente as suas necessidades financeiras, viola o artº 3º do Código Cooperativo, que consagra o princípio da livre adesão
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cooperativa, de € 150.000,00, sem uma razão objectiva para tal, nomeadamente as suas necessidades financeiras, viola o artº 3º do Código Cooperativo, que consagra o princípio da livre adesão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ordem de trabalhos», e não o de o fizerem directamente, de per se, com necessária exclusão da sua representação por delegados eleitos em prévias assembleias sectoriais, desde que o tenham ... relativamente às quais estes se pronunciaram). IV. Quando as assembleias gerais da cooperativa sejam, necessária e totalmente, compostas por delegados de cooperadores, eleitos em prévias assembleias sectoriais, o delegado ausente
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