Parecer n.º 33/2012
Relator: FERNANDO BENTO
B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania
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Relator: FERNANDO BENTO
B/98, de 9 de abril, com a natureza de pessoa coletiva de direito privado, não foi afetada na sua existência e na sua natureza com a reassunção da soberania
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
convocatória da qual não consta a identificação da pessoa a destituir, nem a indicação das concretas causas da eliminação, viola o direito do sócio a defender-se, constituindo vício procedimental
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
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I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
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I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Caso a relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de