9 resultados

  1. TRE

    927/25.7T8LLE.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    236º e ss. do CC. - prevendo os estatutos da associação que os associados podem ter os seus direitos suspensos, que a competência para suspender definitivamente um associado cabe à Assembleia ... Geral, que cabe à Direcção suspender cautelarmente, em caso de urgência, um associado, e que tal suspensão (provisória ou definitiva) depende da existência de violação que, pela sua gravidade

  2. TRG

    45/06.7TBVLN.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    garante o 2.º grau de jurisdição em matéria de facto. 2. O fenómeno associativo traduz-se numa manifestação de vontade de um grupo de indivíduos e, por isso ... normas constitucionais e legais com vista à fixação das condições de admissão dos associados. 4. É lícita a recusa da qualidade de associado a quem não reúna as condições requeridas