1878/17.4T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
funcionamento da assembleia geral. II. O direito que a lei consagra aos cooperadores, de participação activa na vida da cooperativa, é o de «tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas ... sido de forma democrática e sejam efectivamente representativos do universo base em causa. III. Competindo, legal e estatutariamente, às assembleias sectoriais da cooperativa deliberar, não apenas sobre os assuntos