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  1. TRG

    1878/17.4T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    funcionamento da assembleia geral. II. O direito que a lei consagra aos cooperadores, de participação activa na vida da cooperativa, é o de «tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas ... sido de forma democrática e sejam efectivamente representativos do universo base em causa. III. Competindo, legal e estatutariamente, às assembleias sectoriais da cooperativa deliberar, não apenas sobre os assuntos