TRG
5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
pois não deve ocorrer sem que haja um "pré-juízo" de viabilidade da realidade imputada como crime e da sua antijuridicidade. II) É lícita a realização de perícias
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
pois não deve ocorrer sem que haja um "pré-juízo" de viabilidade da realidade imputada como crime e da sua antijuridicidade. II) É lícita a realização de perícias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Tendo sido chamado, a requerimento dos réus, como parte acessória, com