TRG
5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
transcrição quase integral dos depoimentos não permite a dupla jurisdição em matéria de facto, pois o recorrente deve sim indicar as concretas provas que impõem decisão diversa da tomada ... disposto no art.º 417º/3 C.P.P., pois isso equivaleria a conferir ao recorrente um novo prazo para recurso