TRG
5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
não permite a dupla jurisdição em matéria de facto, pois o recorrente deve sim indicar as concretas provas que impõem decisão diversa da tomada. V) Para tal, também não serve
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
não permite a dupla jurisdição em matéria de facto, pois o recorrente deve sim indicar as concretas provas que impõem decisão diversa da tomada. V) Para tal, também não serve