PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
enquanto tal pode ser delegada, “em todos os níveis de pessoal dirigente as suas competências próprias”, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º (Competência), da LOPSP, observados ... segurança interna”, a saber: “em especial, a[s de] proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade