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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    respetivas competências e a área do território do município em que as exercem” e, finalmente, a determinação do efetivo é feita “tendo em conta as necessidades do serviço ... fixado por remissão legal, para as “situações previstas na Lei de Segurança Interna” sendo finalidade do mesmo o “reforço da sua [da PSP] capacidade operacional