PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
efetuado em comissão de serviço por três anos, renovável até ao limite de nove anos, pelo que tais polícias ficam assim vinculados a “exerce[r] as suas funções nos termos ... polícia criminal”, inerente ao pessoal com funções policiais da PSP, que todavia retomarão, ipso facto, por força da simples cessação dessa comissão de serviço ou, eventualmente, da “requisição de meios