PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Requisição de meios) dos dois contratos interadministrativos em causa, é uma figura jurídica diversa da (i) “requisição civil” (Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, da (ii) “requisição ... indicia o caráter desprocedimentalizado, por premente, do mesmo; 27.ª — O pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para as “situações previstas