PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
exercício de poderes jurídico-administrativos, produz efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta”), sendo que a competência para a prática do mesmo está legalmente deferida ao Diretor Nacional ... indicia o caráter desprocedimentalizado, por premente, do mesmo; 27.ª — O pressuposto de facto do ato administrativo de “requisição de meios” é fixado por remissão legal, para as “situações previstas