Parecer n.º 52/1995
Relator: GARCIA MARQUES
julgado determinava a suspensão de funções e do vencimento de exercício até à decisão final absolutória, ainda que não transitada em julgado, ou à decisão final condenatória; 6 - A suspensão
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Relator: GARCIA MARQUES
julgado determinava a suspensão de funções e do vencimento de exercício até à decisão final absolutória, ainda que não transitada em julgado, ou à decisão final condenatória; 6 - A suspensão
Relator: FERNANDES CADILHA
ético ou técnico-profissional, para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto