00636/09.4BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração; II-Considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum dos deveres ... relações a manter, se devem pautar por regras de cortesia, justiça e integridade; VI-Um mesmo comportamento desvalioso pode ser reconduzido à violação de vários deveres funcionais; VI.1-As infracções disciplinares