Parecer n.º 100/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
possui as condições necessárias, do ponto de vista militar, ético ou técnico-profissional, para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar ... infracções criminais ou disciplinares não obsta a que seja aplicada sanção estatutária por factos que se enquadrem no respectivo tipo legal, do mesmo modo que não produz qualquer efeito extintivo