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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 100/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    possui as condições necessárias, do ponto de vista militar, ético ou técnico-profissional, para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar ... infracções criminais ou disciplinares não obsta a que seja aplicada sanção estatutária por factos que se enquadrem no respectivo tipo legal, do mesmo modo que não produz qualquer efeito extintivo