00339/10.7BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
demissão, resultante de faltas injustificadas só podem ser aplicadas desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional 2. Tais sanções não ... forma consciente e completa, atacando frontalmente a total dimensão do desvalor atribuído a tais factos. 3. A infração de falta de assiduidade não dispensa a necessidade de verificar os requisitos