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  1. TRC

    32/15.4T8SCD-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade ... determina que devem escusar-se a depor as pessoas que estejam adstritas ao segredo profissional, relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo. IV - A recusa em depor, com fundamento na observância