Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
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Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Relator: SOUTO DE MOURA
ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos". Para além disso, o direito internacional público com a natureza de "jus cogens", que for directamente recebido pela ... normas de direito internacional com as de direito ordinário interno, parece não se levantarem aí questões de maior, face à aceitação já antes apontada do primado do direito internacional. Feita
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região