Parecer n.º 40/2005
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
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Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: SOUTO DE MOURA
Director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado (G.D.D.C.) uma exposição, acompanhada de vários documentos em anexo, relativa ao Tribunal Internacional para o Julgamento dos Crimes Cometidos Contra a Humanidade ... modo especial a "importância da adopção a nível nacional de legislação que possibilite a entrega ao Tribunal de suspeitos de crimes de guerra, após o respectivo despacho de pronúncia
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei