Parecer n.º 44/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Director-Geral dos Registos e do Notariado relativa à substituição dos conservadores em processo de divórcio por mútuo consentimento; 3ª - A mencionada atitude do conservador do registo civil, aliás precedida ... não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres