Parecer n.º 40/2005
Relator: MANUEL MATOS
fundação da prossecução da sua finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros e a sua repartição pelos respectivos ... 10ª – A prossecução do fim de uma fundação através da constituição de uma sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico das fundações