PGR-CC
Parecer n.º 69/1995
Relator: GARCIA MARQUES
imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto
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Relator: GARCIA MARQUES
imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto