PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º, nºs 1, alínea d) e, 2, do mesmo Estatuto
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Relator: CABRAL BARRETO
advogados estagiários, constituindo para este obstáculo à sua inscrição na Ordem com vista à realização do estágio (artigo 156º, nºs 1, alínea d) e, 2, do mesmo Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
Março, aplica-se aos advogados estagiarios, constituindo obstaculo a sua inscrição na Ordem com vista a realização do estagio (artigo 156, ns 1, alinea d), e 2, do mesmo Estatuto