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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 116/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    aplicavel aos candidatos a advocacia nas condições referidas na conclusão anterior, não ofende o principio da liberdade de escolha de profissão, acolhido no artigo 47, n 1, da Constituição ... defesa da dignidade e independencia da profissão; 4 - Consequentemente, a norma constante do artigo 69, n 1, alinea f), do Estatuto da Ordem dos Advogados, ofende o principio da igualdade