PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
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Relator: CABRAL BARRETO
República para as restrições previstas no artigo 270º, ambos da Constituição; 2 - A incompatibilidade estabelecida na alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: FERREIRA RAMOS
advocacia, visa, nos termos do artigo 68, do mesmo Estatuto, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 4 - Consequentemente, a norma constante do artigo