PGR-CC
Parecer n.º 20/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 519-F2/79 para o Cartorio Notarial de Benavente, pelo prazo de um mes, tem direito ao abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Cadastral, atendesse ao exercicio dessas funções em tempo completo, tendo ja decorrido o prazo para a impugnação contenciosa e, alem do mais, não se verificando qualquer ilegalidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei