Parecer n.º 127/1983
Relator: LOURENÇO MARTINS
agentes administrativos, uma vez que o serviço prestado a Administração e executado sob a direcção e disciplina dos respectivos orgãos; 2 - Os adjuntos estagiarios tem direito ao subsidio de alimentação
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Relator: LOURENÇO MARTINS
agentes administrativos, uma vez que o serviço prestado a Administração e executado sob a direcção e disciplina dos respectivos orgãos; 2 - Os adjuntos estagiarios tem direito ao subsidio de alimentação
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
tambem possivel dar relevancia ao tempo de serviço prestado ao Estado ou os corpos administrativos em situação que não confira a qualidade de funcionario, desde que exista essa qualidade ... deve recorrer-se ao criterio da adstrição do funcionario a sede de um serviço administrativo ou da vinculação do mesmo a um centro de actividade funcional; 3 - Os professores
Relator: FERREIRA RAMOS
adjuntos dos conservadores ou notarios tem a qualidade de agentes administrativos e, como tal, cabem no ambito pessoal de aplicação definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 519-M/79 ... situações descritas nas conclusões 3 e 4 os adjuntos dos conservadores ou notarios tem direito ao abono de ajudas de custo nos termos do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo nos termos dos