8118/23.5T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pode decidir as condições de prestação – tem de aceitar as condições que lhe são impostas pela Ré, que não pode negociar; e as cláusulas do contrato foram formuladas unilateralmente pela
11 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pode decidir as condições de prestação – tem de aceitar as condições que lhe são impostas pela Ré, que não pode negociar; e as cláusulas do contrato foram formuladas unilateralmente pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
podem decidir as condições de prestação – têm de aceitar as condições que lhes são impostas pela Ré, que não podem negociar; e as cláusulas do contrato foram formuladas unilateralmente pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
podem decidir as condições de prestação – têm de aceitar as condições que lhes são impostas pela Ré, que não podem negociar; e as cláusulas do contrato foram formuladas unilateralmente pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caráter regular, encontrando-se sujeito a subordinação jurídica, quer através das normas unilateralmente impostas pela Ré quanto ao modo de exercício da atividade, quer através dos poderes exercidos pela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
logrou provar, no caso concreto, se o estafeta, apesar das condições impostas, desprovidas de qualquer negociação, pela Ré/Recorrente, tendo em conta o modelo de negócio em causa, ainda assim