149/24.4T8CBR.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
8 resultados
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Na definição de contrato de trabalho consagrada
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do