167/24.2T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023). II – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados ... fulcro da subordinação jurídica deste artigo 12º-A do CT consistirá no facto de o prestador não trabalhar segundo a sua própria organização, mas sim, inserido num ciclo produtivo