1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma
10 resultados
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma
Relator: HÉLDER ROQUE
marcha, obrigando este a flectir para a esquerda, invadindo a faixa rodoviária contrária, com vista a obviar um embate frontal iminente, onde acabou por se consumar a colisão, agiu
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: ARTUR VARGUES
Na situação sub judice, ainda que se admita a atualidade do perigo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Age em estado de necessidade a arguida que, perante a apreensão
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O conflito de deveres surge como uma das causas de justificação