TCONSTsó sumário
84-0095
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: JORGE LOUREIRO
circunstâncias do caso, não seja razoável exigir-lhe comportamento diferente. III – O princípio da proporcionalidade está consagrado no artº 18º/2 da Constituição, o qual se analisa em três subprincípios: necessidade ... crimes e na fixação de penas, apenas é de considerar violado o princípio de proporcionalidade, consagrado no artº 18º/2 da Constituição, em casos de inquestionável e evidente excesso. V – Não
Relator: ARTUR VARGUES
Na situação sub judice, ainda que se admita a atualidade do perigo