84-0095
Relator: VITAL MOREIRA
regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente e de pleno para a vida intra-uterina
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Relator: VITAL MOREIRA
regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente e de pleno para a vida intra-uterina
Relator: JORGE LOUREIRO
Tribunal Constitucional tem entendido que, gozando o legislador ordinário de uma ampla liberdade na definição de crimes e na fixação de penas, apenas é de considerar violado o princípio
Relator: MARIA AUGUSTA
outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir dele, segundo as circunstâncias do caso
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: ARTUR VARGUES
Na situação sub judice, ainda que se admita a atualidade do perigo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Age em estado de necessidade a arguida que, perante a apreensão