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    254/12.0TTCTB.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09. II – Ressalva-se dessa regra a apreciação oficiosa que o Tribunal ... representam anomalias decisórias ao nível da elaboração da sentença, circunscritas à matéria de facto, devendo ser apreensíveis pelo seu simples texto, sem recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos