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254/12.0TTCTB.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09. II – Ressalva-se dessa regra a apreciação oficiosa que o Tribunal
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ordenação laboral, apenas conhece de direito, por força do disposto no artº 51º/1 da Lei 107/09, de 14/09. II – Ressalva-se dessa regra a apreciação oficiosa que o Tribunal
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