1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
dificuldades financeiras e económicas da empresa não justificam a conduta do arguido, sendo que a obrigação legal de entregar impostos ao Estado é superior ao dever funcional de manter
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Relator: PAULO GUERRA
dificuldades financeiras e económicas da empresa não justificam a conduta do arguido, sendo que a obrigação legal de entregar impostos ao Estado é superior ao dever funcional de manter
Relator: MARIA AUGUSTA
superior ao do dever ou ordem que sacrificar”. II – Ora sendo evidente que os arguidos, enquanto sócios das arguidas, estavam contratualmente obrigadas a pagar integralmente os salários dos seus assalariados ... patronais pagarem os salários. IV – De resto, não se pode considerar sequer que os arguidos ao utilizarem as contribuições devidas para pagar salários estejam a agir num estrito cumprimento
Relator: ARTUR VARGUES
bens jurídicos de terceiros - quais sejam a saúde e integridade física do filho da arguida -, em qualquer caso, a conduta adequada à remoção daquele teria sido providenciar pela respetiva deslocação ... transporte (v.g., táxi/uber, conforme já supra aludidos), conduzido por alguém que, contrariamente à arguida, estivesse legalmente habilitado para tanto. Portanto, em face da idoneidade/adequação dos demais meios
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
estado de necessidade a arguida que, perante a apreensão de produtos efectuada pela ASAE, que ficaram acondicionados em arcas de congelação seladas, tendo assumido a qualidade de fiel depositária ... haviam deslocado por acção do frio e que tais produtos eram perecíveis, a arguida, com tal conduta, segundo as regras da experiência, visou acautelar o direito à saúde
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando se diz que o mal ameaçado tem de ser futuro, ou
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro