11 resultados

  1. TRG

    131/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    superior ao do dever ou ordem que sacrificar”. II – Ora sendo evidente que os arguidos, enquanto sócios das arguidas, estavam contratualmente obrigadas a pagar integralmente os salários dos seus assalariados ... patronais pagarem os salários. IV – De resto, não se pode considerar sequer que os arguidos ao utilizarem as contribuições devidas para pagar salários estejam a agir num estrito cumprimento

  2. TRE

    146/19.1GBLGS.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    bens jurídicos de terceiros - quais sejam a saúde e integridade física do filho da arguida -, em qualquer caso, a conduta adequada à remoção daquele teria sido providenciar pela respetiva deslocação ... transporte (v.g., táxi/uber, conforme já supra aludidos), conduzido por alguém que, contrariamente à arguida, estivesse legalmente habilitado para tanto. Portanto, em face da idoneidade/adequação dos demais meios

  3. TRE

    88/11.9EASTR.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    estado de necessidade a arguida que, perante a apreensão de produtos efectuada pela ASAE, que ficaram acondicionados em arcas de congelação seladas, tendo assumido a qualidade de fiel depositária ... haviam deslocado por acção do frio e que tais produtos eram perecíveis, a arguida, com tal conduta, segundo as regras da experiência, visou acautelar o direito à saúde