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  1. TRC

    901/15.1T8LRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    acções relativas ao estado civil das pessoas, a que alude a alínea g) do nº 1 do art. 122º da Lei 62/2013, são apenas aquelas em que esteja em causa ... tenham como pressuposto – a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum, aí não se incluindo, portanto

  2. TRC

    1050/14.5T8LRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    122º da Lei 62/2013, a acções relativas ao estado civil das pessoas, o legislador utilizou essa expressão, na sua acepção mais restrita e apenas para se reportar a acções ... tenham como pressuposto – a situação ou posicionamento das pessoas relativamente ao casamento (estado de solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado…), união de facto ou economia comum, aí não se incluindo, portanto

  3. TRE

    1265/21.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    estarmos perante questões de conhecimento oficioso. III – Sendo controvertida a questão de saber se factos sujeitos a registo obrigatório, como são o casamento e o óbito, podem ser considerados provados ... aderimos ao entendimento que temos como mais correto de que, quando o facto a provar desse modo não constitua o thema decidendum da ação em apreço, nada obsta

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 165/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    criterio seguro quanto ao ambito e alcance da materia do "estado e capacidade das pessoas" que, nos ternos da alinea b) do artigo 167 da Constituição da Republica, constitui materia ... todavia, o interesse juridico do sistema instituido pela Convenção, como fonte de informação de factos sujeitos a registo obrigatorio, susceptivel de proporcionar o desencadeamento dos meios que a lei registral