TRC
805/15.8T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
composição dos interesses em causa, a aplicação de regras de direito da família, quid essencial para afectação das causas ao tribunal de família. 2.A competência material para apreciar
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Relator: CARLOS MOREIRA
composição dos interesses em causa, a aplicação de regras de direito da família, quid essencial para afectação das causas ao tribunal de família. 2.A competência material para apreciar
Relator: JOÃO TRINDADE
especial o estado familiar) enquanto estado jurídico. II - O referido tipo legal visa essencialmente a protecção da comunidade, pelo que só reflexamente se pode considerar que o normativo visa proteger
Relator: LUÍS CRAVO
I – A ação intentada com vista à obtenção do reconhecimento judicial da
Relator: LUÍS CRAVO
I – A ação intentada com vista à obtenção do reconhecimento judicial da
Relator: JORGE ARCANJO
I - Numa acção de dívida, não contestada pelos réus (marido e mulher