1265/21.0T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação em apreço documentos probatórios daqueles factos cuja autenticidade não foi impugnada, também por maioria de razão, a falta
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
outro meio que não o extraído do registo civil, havendo na situação em apreço documentos probatórios daqueles factos cuja autenticidade não foi impugnada, também por maioria de razão, a falta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre
Relator: JOÃO TRINDADE
reflexamente se pode considerar que o normativo visa proteger a fidedignidade do documento. III - Indiciando-se, nos autos, que o arguido escondeu a sua qualidade de casado, para obter
Relator: FERNANDES CADILHA
Tradução relativa à codificação dos enunciados dos documentos de Estado Civil nº 25 e emissão de um certificado de nacionalidade nº 28 da convenção da comissão internacional do Estado Civil
Relator: JORGE ARCANJO
I - Numa acção de dívida, não contestada pelos réus (marido e mulher